A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pode passar a ser ignorada no julgamento desse tipo de agressão em casos específicos. Processos poderão ser suspensos condicionalmente, por um período de dois a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu e a possibilidade de reparação dos danos causados à vítima, segundo decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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