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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

MPPE solicita à Secretaria levantamento de vagas para nomeação de concursados


A Secretaria Estadual de Educação (SE) deverá apresentar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no prazo de 20 dias, um levantamento sobre a demanda atual do magistério público para atuar na Rede Estadual de Ensino. O objetivo é apurar se os candidatos aprovados no último concurso do Estado podem ser aproveitados nas vagas disponíveis. Se isto for confirmado, a Secretaria deve providenciar de imediato as nomeações.
De acordo com a promotora de Justiça Eleonora Marise Silva Rodrigues, é inconstitucional a contratação temporária de quase 4.500 profissionais por seleção simplificada sem a convocação dos professores aprovados em concurso público.
Segundo o MPPE, a justificativa da Secretaria de Educação é que a contratação de professores temporários tem o intuito de assegurar o início do ano letivo e que as nomeações dos classificados no concurso público serão realizadas após esse processo, garantindo a adequada correlação entre disciplina e qualificação.
No entanto, o Estatuto do Magistério Público Estadual de Pernambuco, estabelece que a substituição de professor efetivo se dará com de professor de igual ou superior habilitação, e, apenas diante da impossibilidade do cumprimento de tal disposição, poderá haver a substituição por professor contratado por prazo determinado.
A contratação temporária de pessoal, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, deverá ser realizada somente para atender situações excepcionais, incomuns, imprevisíveis, que exigem satisfação imediata e temporária.
De acordo com o MPPE, os afastamentos legais de professores de salas de aula não configuram hipóteses excepcionais, mas sim situações corriqueiras, inerentes ao dia a dia das carreiras do serviço público. Por isso, o Ministério Público também solicita que a SE organize seu quadro de professores de forma a suprir as possíveis carências existentes.

Fonte: DIARIO DE PERNAMBUCO


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