A Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 19.032,00 ao prefeito de Igarassu, Gesimário Pessoa Baracho (PSB), por não ter adotado medidas para reduzir o percentual de gastos com a folha de pessoal do município.
A irregularidade foi verificada no processo de Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2010, julgado irregular pela Câmara e que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. Segundo ela, o prefeito atingiu o percentual de 58,28% da Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal no 2º quadrimestre de 2009, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E no 1º quadrimestre de 2010 não conseguiu diminuir o percentual, chegando a 58,45%.
MAGNO MARTINS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Blog Paredão do Povo agradece a sua participação, mas não se responsabiliza por comentários dos participantes dessa página.