Pela Lei, os estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 7h às 24h, e nos domingos e feriados, das 7h às 22h.
O não cumprimento do horário acarretará em multa no valor de R$92,25 e a reincidência, na cassação da licença de funcionamento.
A Lei também trata sobre barulho e desordem, punindo com multa aqueles que desrespeitarem as normas estabelecidas.
fonte: BLOG DO INALDO SAMPAIO
Comento eu: "Deveria o prefeito de Belo Jardim aderir a essa lei colocava o projeto na Câmara Municipal para ver se passava, isso não custa nada, só falta é a boa vontade".
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