HOSPITAL SANTA FÉ BELO JARDIM-PE

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Furto de 5 galinhas tramita 8 anos na Justiça e para no Supremo

No dia 30 de setembro de 2002, um caseiro gaúcho conhecido como 'Garnisé' aproveitou a pouca vigilância do patrão e furtou da propriedade, em Porto Alegre, cinco galinhas e dois sacos de ração. Embora tenha devolvido as aves e a ração furtadas, nos oito anos seguintes o fato mobilizou o aparato do moroso Judiciário brasileiro.
'Garnisé', então com 26 anos, foi denunciado em 2006 sob a acusação de 'subtrair coisa alheia móvel' (artigo 155 do Código Penal), crime que prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa. A ação penal contra o caseiro somente veio a ser trancada em novembro último pelo Supremo Tribunal Federal.
Contrariando parecer do Procurador-geral da República, a 2ª Turma do STF acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro Ayres Britto, que reconheceu a 'inexpressividade econômica e social' do furto. E mais: o relator ressaltou que o processo já registrava que a res furtiva (isto é, a coisa furtada) havia sido totalmente devolvida à vítima. Ayres Britto entendeu que não era o caso de 'se mobilizar a máquina custosa, delicada e ao mesmo tempo complexa' do Judiciário, para, afinal, 'não ter o que substancialmente proteger ou tutelar', pois as penosas e a ração haviam sido restituídas.

MAGNO MARTINS




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