Ter aplicado 17,87% da receita do município na manutenção do ensino, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que manda aplicar o mínimo de 25%, foi um dos motivos que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir parecer prévio pela rejeição da prestação de contas do exercício financeiro de 2007 do então prefeito de Lagoa dos Gatos, Reinaldo Santos Barros. Outra irregularidade grave que levou o relator do processo, Adriano Cisneiros, a recomendar a rejeição das contas foi a celebração de contrato com a empresa JM E Santos Serviços de Construções para realização do transporte escolar. Segundo o relator, os contratos não obdeceram a Lei das Licitações. Além disso, a Prefeitura estabeleceu contratos com diversas empresas inidôneas, entre elas as construtoras R & J Leandro Ltda; Construtora Move Terra Ltda e Construtora Taquary Ltda.
MAGNO MARTINS
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