O Projeto de Lei altera o artigo 227 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), estabelecendo que nas empresas que exploram o serviço de telefonia, telegrafia, submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia, de radiotelefonia e de telemarketing a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais.
Em maio deste ano, o TST alterou o entendimento sobre o serviço prestado por atendendo de SAC, determinando que, assim, como os telefonistas, os operadores de telemarketing teriam a direito a jornada de trabalho de seis horas contínuas ou carga mensal de seis horas. “Este segmento tem crescido muito e a redução da jornada é um pleito antigo, em função dos problemas físicos e emocionais provocados pela sobrecarga de trabalho nesta atividade”, afirmou.
JORNAL DE CARUARU
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