Ele explicou que a ideia é estabelecer um conjunto de ações necessárias ao enfrentamento e ao combate à pirataria, a serem executadas por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta. “A criação de uma política nacional de combate à pirataria permitirá a integração de atividades de inteligência dos setores e órgãos envolvidos, objetivando a criação e o aprimoramento de ações hoje existentes. Em ocasiões em que os órgãos de inteligência atuaram de forma conjunta, foi possível ampliar ações de investigação e fiscalização de estabelecimentos clandestinos e de produtos piratas, além de promover a capacitação de agentes envolvidos com a questão”, argumentou.
Para o senador, além da política nacional articulada para combater a pirataria, é necessário dotar a Polícia Federal da competência necessária para melhor atuar nessa área de combate à pirataria de medicamentos. “É por isso que apresentei também o PLS 368, que permite ao órgão apurar o crime de falsificação, corrupção e adulteração de remédios, assim como sua venda por meio da internet, quando tiver repercussão interestadual”, disse.
Humberto explicou que a Polícia Federal tem encontrado dificuldades jurídicas para realizar essas operações, em função do recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo apenas o papel do órgão no combate à pirataria de medicamentos somente nos casos em que o delito for internacional. Ele mencionou ainda, um terceiro projeto de sua autoria, que permite o fechamento do estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos, cosméticos e outros produtos correlatos.
BLOG DA FOLHA DE PE
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