Segundo o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, o relatório deve ser encaminhado ao TCE até o 15º dia útil após o encerramento do prazo legal para sua publicação. O não cumprimento acabou caracterizando infração administrativa e à lei dos crimes fiscais. O valor da multa corresponde a 30% dos seus subsídios referente ao período de verificação. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
MAGNO MARTINS
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