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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Tabira: TCE multa Prefeito em R$ 10.200

Por ter deixado de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tabira referente ao 1º quadrimestre deste ano nos prazos e condições estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito José Édson Cristovam Carvalho foi condenado pela Segunda Câmara do TCE a pagar uma multa no valor de R$ 10.200,00.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, o relatório deve ser encaminhado ao TCE até o 15º dia útil após o encerramento do prazo legal para sua publicação. O não cumprimento acabou caracterizando infração administrativa e à lei dos crimes fiscais. O valor da multa corresponde a 30% dos seus subsídios referente ao período de verificação. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

MAGNO MARTINS














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