O STF Supremo Tribunal Federal, se Deus assim continuar a orientar a orientar a sapiência dos Doutores Ministros, fará valer um dos princípios constitucionais que mais se buscou nos últimos dias do Brasil ( A proteção das instituições Políticas ).O povo foi às ruas, buscaram assinaturas,” Mais de dez milhões “ e conseguiram fazer a iniciativa da Lei Ficha Limpa, “ A voz do povo, é a voz de Deus”.Neste momento o STF, arma a ratoeira para não deixar que os “ Velhos viciados em roubar o erário público” voltem ao poder!Em nossa cidade como em todo Brasil, a decisão do STF da maioria cairá como uma machadada em alguns pré-candidatos ao cargo de prefeito e vereador, pessoas que dilapidaram o patrimônio público e tiveram suas contas reprovadas pelos TCE’s, pela justiça nas Ações de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público e pelo povo.Vale salientar que essa decisão não trás o motivo Protecionista, pois bem, o bem público, o que é bem público deve ser protegido dos malfeitores .Nenhuma inelegibilidade se baseia idéia de culpa, mas na proteção, segundo declara a própria Constituição Federal. É por isso que é aceita normalmente a inelegibilidade dos cônjuges, dos analfabetos e dos que não se desincompatibilizam de seus cargos e dentro de certos prazos. Que ilícitos praticaram? Por que estariam sendo punidos? E o que diz a inelegibilidade decorrentes da rejeição de contas, decidida por órgãos auxiliar do Legislativo, os tribunais de contas, que não exercerem função jurisdicional?Tais como basta demonstrar que não estamos diante de medidas de caráter punitivo, mas de regras de proteção fundada em presunções constitucionalmente admitidas e que têm por escopo a proteção das nossas instituições políticas. Mandato é múnus público, não se configurando com o bem individual, inelegibilidade não é pena critérios de dispensas do sacrifício de servir ao povo.O principio de estado de inocência simplesmente não é aplicável às inelegibilidade, aqui vigora outro princípio constitucional O DA PROTEÇÃO. A sociedade tem o direito político negativo de fixar critérios para a elegibilidade, desde que o faça , tal como o empreendido por meio da LC n°135/2010 por via do legislativo complementar à Constituição. Ao fazê-lo, não considera a lei para os condenados por tribunais sejam culpados de qualquer coisa, apenas estabelecendo que suas candidaturas não sejam convenientes segundo o crivo de Legislador.
Em resumo, o supremos Tribunal Federal precisa apenas seguir os seus próprios precedentes para afirmar a plena compatibilidade da LEI FICHA LIMPA com a Constituição da Republica. Se desejar seguir caminho inverso, terá que realizar tarefa de dizer que inelegibilidade é pena de natureza criminal, malferindo assim os rudimentos da teoria do direito e a sua própria jurisprudência .
Que Deus continue iluminando os senhores ministros do STF, pois já contamos com 4 votos a favor da FICHA LIMPA, pelo principio da proteção das instituições políticas vislumbrando na CF/88.
Os ex-prefeitos da nossa Belo Jardim, pré-candidatos a qualquer cargo eletivo e que tiverem suas contas rejeitadas!
Cuidado com a RATOEIRA!
Segundo palavras de Moacyr Cintra com relação as contas de João Mendonça, nenhuma será aprovada.
ResponderExcluirNão precisa mais opiniões de A ou B, graças a Deus e aos homens de bom senso a LEI da Ficha Limpa vai vigorar esse ano 2012.
ResponderExcluirE agora o G6 vai votar em quem para Prefeito.?
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