O ministro Ricardo Lewandowski concluiu seu voto pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Ele ressaltou que a norma foi apoiada por mais de 1,5 milhão de assinaturas, teve aprovação unânime das duas Casas do Congresso Nacional e foi sancionada sem qualquer veto.
“Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso e explícito dos representantes da soberania nacional”, concluiu, ao votar pela procedência das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.
Supremo Tribunal Federal
“Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso e explícito dos representantes da soberania nacional”, concluiu, ao votar pela procedência das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.
Supremo Tribunal Federal
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