O prefeito de Frei Miguelinho, agreste de Pernambuco, terá que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil reais por sonegação de documentos. Esta decisão foi homologada ontem pelo conselheiro Valdecir Pascoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com o relator do processo o prefeito Luiz Severino da Silva não enviou ao TCE informações sobre as licitações de 2010 e foi notificado para apresentar defesa. Em resposta o gestor alegou que não pôde enviar os documentos por problemas técnicos e pediu 30 dias para solucionar o problema. O prazo foi concedido, mas não houve um retorno do prefeito.
Com publicação do auto de infração Luiz Severino terá mais um prazo de cinco dias para enviar as informações. Caso não mande a papelada, será aplicada uma nova multa.
De acordo com o relator do processo o prefeito Luiz Severino da Silva não enviou ao TCE informações sobre as licitações de 2010 e foi notificado para apresentar defesa. Em resposta o gestor alegou que não pôde enviar os documentos por problemas técnicos e pediu 30 dias para solucionar o problema. O prazo foi concedido, mas não houve um retorno do prefeito.
Com publicação do auto de infração Luiz Severino terá mais um prazo de cinco dias para enviar as informações. Caso não mande a papelada, será aplicada uma nova multa.
DP
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