Na primeira decisão judicial tomada após o registro do PSD, o Tribunal Superior Eleitoral tratou o partido recém-criado como nanico. O ministro Arnaldo Versiani concedeu à legenda direito a veicular o programa partidário obrigatório de rádio e TV de apenas cinco minutos neste semestre. O partido pleiteava um tempo maior, digno das grandes siglas. Na decisão, Versiani afirmou que o PSD, embora conte em seu quadro com 47 parlamentares, não constava do rol de legendas que participaram do pleito em 2010. Por essa razão, o partido não teve direito a dez minutos de programa partidário, além das inserções de 30 segundos e 1 minutos semestrais.
Uma mobilização conjunta de oito partidos, que reúnem 265 deputados federais, foi desencadeada para impedir que o recém-criado PSD tenha acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e TV em tamanho proporcional a sua bancada na Câmara, hoje de 47 parlamentares em atividade. A ação será coordenada no campo judicial e na "guerrilha" do Congresso. A pressão deste grupo já levou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) a negar ao PSD a possibilidade de presidir comissões temáticas da Casa.
MAGNO MARTINS
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