tag:blogger.com,1999:blog-992634775339099385.post5840455957284932467..comments2023-09-22T09:22:24.316-03:00Comments on www.paredaodopovobj.com.br/: Cadê o Conselho TutelarJosuéhttp://www.blogger.com/profile/06079195541801094489noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-992634775339099385.post-17755262554300830452012-02-28T16:59:53.161-03:002012-02-28T16:59:53.161-03:00Parabéns pela palavras querido Anônimo, gostaria d...Parabéns pela palavras querido Anônimo, gostaria de fazer uma pergunta a estes que si DIZ Conselheiros Tutelares, O que diz o Estatuto da Criança e do Adolecentes no CAPÍTULO V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO<br /><br />ART. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. (Nova redação conforme Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/96)<br /><br />ART. 61 - A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.<br /><br />ART. 62 - Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.<br /><br />ART. 63 - A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:<br />I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;<br />II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; <br />III - horário especial para o exercício das atividades.<br />ART. 64 - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.<br /><br />ART. 65 - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.<br /><br />ART. 66 - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.<br /><br />ART. 67 - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:<br />I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;<br />II - perigoso, insalubre ou penoso;<br />III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;<br />IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.<br />ART. 68 - O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.<br />§ 1° - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.<br />§ 2° - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.<br />ART. 69 - O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:<br />I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;<br />II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.<br /><br />Por tanto tirem as suas BUNDAS da cadeira e caiam em campo, pois vcs foram eleitos pra cuidar das crianças. não das crianças de casa não, das crianças que estam nas diversas ruas de Belo Jardim.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-992634775339099385.post-33555035425755457072012-02-28T14:04:34.894-03:002012-02-28T14:04:34.894-03:00Josué, parabéns pela matéria!!!
Infelizmente o co...Josué, parabéns pela matéria!!!<br /><br />Infelizmente o conhelho tutelar de nossa cidade é inoperante e não age diante desta situação, nos fazendo acreditar que o "conselho" não passa de um cabide de empregos, para pessoas que são incapazes de conseguir trabalho em outra área.<br /><br />Estas crianças do centro da cidade são vitimas de seus pais, que as exploram e vitimas do conselho que não as proteje.<br /><br />É preciso que alguém tome uma atitude.Anonymousnoreply@blogger.com