A nossa cidade está ficando cheio de forasteiros, além de forasteiros infringindo a lei, é o caso do candidato a deputado estadual Eduardo Porto, que no último final de semana veio a nossa cidade para um almoço com um político de nossa terra, mas isso não quer dizer que ele possa deitar e rolar em nossa terra segundo o que diz a lei eleitoral é o seguinte:
"Resolução TSE nº 23.191 Art. 11. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados
(Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
Resolução TSE n° 23.191-09
Artigo 11,parágrafo 2°
Bens de uso comum, para fins eleitorais, são o assim definidos pelo código civil e também aqueles que a população em uso em geral tem acesso, tais como: Cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada ( lei n° 9.504/97, artigo37,34°)”
Isso não é só para o Sr. Eduardo Porto, mas para os demais que estão com adesivos em lugares proibidos segundo a JUSTIÇA ELEITORAL atenção Ministério Público tome as providências.
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