HOSPITAL SANTA FÉ BELO JARDIM-PE

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Atraso na aposentadoria pode render processo por danos morais

 








Muita gente não sabe, mas o trabalhador que demorar a receber a aposentadoria, por culpa da Previdência, pode recorrer a Justiça e pedir indenização por danos morais.
A dona de casa Carmen Dolores da Silva Barros (foto 2) é viúva. Perdeu o marido, ex-funcionário do Porto do Recife, em maio de 2004. Em julho daquele ano deu entrada no requerimento para passar a receber a pensão. Na época, o Porto era administrado pelo Ministério dos Transportes. Mesmo enfrentando muitas dificuldades, dona Carmem só recebeu a primeira pensão dois anos depois.
Resolveu entrar na Justiça em 2009 pedindo danos morais pela demora na concessão da pensão, além de pedir os dois anos não recebidos. Em 25 de novembro do ano passado, o juiz da quinta vara da Justiça Federal, Jorge André Carvalho de Mendonça, deu sentença favorável a ela. "Eu chega fico emocionada. Às vezes, me dá vontade de chorar porque quando eu me lembro do que eu passei, eu não queria que ninguém tivesse na minha pele", recorda.
O advogado Rômulo Saraiva (foto 1), especialista em Direito Previdenciário, lembra que diante de qualquer irregularidade na concessão do benefício ou pensões por morte, a pessoa pode entrar na Justiça pedindo dandos morais.
"O cidadão pode ser ressarcido por uma indenização de dano moral no serviço público quando há uma demora injustificada. Então, se apercebendo de que o processo está se alongando demais é possível, sim, requerer uma revisão e um pagamento de indenização de dano moral pelo atraso injustificado na concessão do benefício previdenciário", afirma.
Sobre o caso de Dona Carmen, a União já entrou com recurso. Mas a primeira vitória já teria sido importante. "Ela foi importante porque abre um precedente para se fazer um questionamento no serviço público previdenciário em razão da demora injustificada", finaliza.
Veja alguns casos em que é possível entrar na Justiça com pedido de danos morais contra o serviço público previdenciário:
- Demora injustificada na concessão ou revisão do benefício previdenciário;
- Atraso no desligamento do funcionário para receber a aposentadoria;
- Não cumprimento dos prazos administrativos para a concessão do benefício;
- Extravio ou perda de documentos em poder da administração pública.

PE 360 GRAUS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Blog Paredão do Povo agradece a sua participação, mas não se responsabiliza por comentários dos participantes dessa página.