O Tribunal de Contas homologou ontem um Auto de Infração contra o prefeito do município de Terezinha, Alexandre Antonio Martins de Barros, lavrado pela Inspetoria de Garanhuns, por sonegação de documentos e informações, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 5.000,00. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
Segundo ela, a Resolução TC nº 04/2010 determina que os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades gestoras municipais deverão ser encaminhados por meio eletrônico ao TCE em até 60 dias do último dia do mês a que o movimento se referir.
No entanto, acrescentou, o prefeito não cumpriu esta obrigação, o que é caracterizado como sonegação de informações. A conselheira concedeu um prazo de cinco dias ao prefeito para a remessa das informações não enviadas, sob pena de uma nova multa.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/08/11
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/08/11
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