A Vereadora Claudiane Alves, em conversa com o blog, reiterou hoje suas palavras ditas na reunião da última terça-feira: A formação da Comissão parlamentar de inquérito está em desacordo com a Constituição Federal, que em seu art 58 § 3º exige a fundamentação do requerimento de abertura com “Fato determinado” e prazo certo. Segundo a vereadora, os autores do requerimento falharam ao apontar apenas temas para a CPI, onde seria necessária a exposição de fato que demonstrasse indícios de irregularidade. Isto não aconteceu e como conhecedora do direito que é, fez o seu alerta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Blog Paredão do Povo agradece a sua participação, mas não se responsabiliza por comentários dos participantes dessa página.