Um caso inusitado foi registrado pela Polícia Civil em Caruaru nesta quarta-feira (16), deu entrada por volta das 10:h na emergência do Hospital Regional do Agreste (HRA) em Caruaru. O caminhoneiro Gilson Alves Conserva, 59 anos que mora em Arcoverde. Ele pediu socorro a um amigo caminhoneiro pedindo que este o levasse a um hospital, pois a vítima informou ao amigo que teria sido vítima de violência sexual sem informar maiores detalhas. Ao chegar no hospital ele foi submetido a um exame de Raio-X que constatou que havia um objeto cilíndrico no ânus do caminhoneiro.
Indagado pelo policial civil de plantão, ele disse que saiu de Arcoverde, para vir buscar uma carga de cimento em Caruaru, passou a noite em um posto de combustíveis que fica entre Caruaru e São Caetano na BR 232, e que após tomar uma cervejas com os amigos de profissão, por volta das 3 horas da madrugada quando todos estavam dormindo, cada um na boléia do seu caminhão. A vítima pegou uma toalha e resolveu se refrescar tomando um banho no banheiro do posto, foi quando tudo aconteceu. Segundo ele foi abordado por três elementos loiros e enormes que espancaram a vítima e enfiaram o objeto de aproximadamente 20 cm no ‘fiofó’ do homem que só pediu ajuda umas 7 horas após o fato, o curioso é que nenhuma anormalidade foi peercebida pelos funcionários do estabelecimento que tem câmeras, outra curiosidade foi por quê ele disse ter sido espancado e não apresenta nenhuma lesão pelo corpo exceto no ânus.
De acordo com o comissário Sérgio Teotônio que registrou o Boletim de Ocorrência, se a vítima estiver mentindo poderá ser processada por injúria, já que foi instaurado um procedimento policial para apurar a suposta agressão. O caminhoneiro que é descendente de índio, é casado e pai de três filhos, no HRA foi submetido a intervenção cirúrgica e permanece internado.
ESTAÇÃO JATAÚBA
É um total desconhecimento da lei.
ResponderExcluirPossibilidades:
1º) Se o caminhoneiro afirmou que foi vítima de crime e não apontou um suspeito, mas na verdade sem haver crime. Ele responde por Comunicação falso de crime ou contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. ou;
2º)Ele afirmou que foi vítima de crime inexistente e apontou alguém como autor do fato. Ele responde por Denunciação caluniosa
Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
josue deixa essas materias nojentas aonde tu encontrasse porque teu blog esta uma imundiçe. faltando com o respeito com seus leitores.obrigado
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