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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Planejamento Tributário

Evandro Mauro
“ O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negocio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos”.
Evandro Mauro S. Gomes é advogado, Pós-graduado  em Direito Público pela Associação Caruaruense  de Ensino Superior, vejam uma matéria feita pelo mesmo sobre Planejamento Tributário.
O CTN ( Código Tributário Nacional ) em seu Art. 3°, define tributo como “Toda prestação pecuniária compulsiva”, ou seja uma prestação em tributo decorrente de uma lei, de forma que seu nascimento independente da vontade e por vezes, até do conhecimento do sujeito passivo, que é aquele que paga o tributo.
Em regra, somos todos abrigados a pagar impostos, taxas e contribuições, seja rico ou pobre, grande ou pequeno, empresário, todos estão sujeitos à lei.
Entretanto, a mesma lei que impõe o pagamento de tributos, deixa a possibilidade de o contribuinte utilizar mecanismo que venham a diminuir o ônus tributário ou até mesmo evitar a incidência de tributos, conseqüentemente, diminuindo os custos para com seu negocio. Esse procedimento é conceituado como Elisão Fiscal, um mecanismo lícito e possível, já bastante utilizado por pequenas e grandes empresas, dentro do que é chamado de Planejamento Tributário.
O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negocio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.
Planejamento Tributário nada mais é , que um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
Segundo o IBPT ( Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário ), no Brasil, em média, 33% do faturamento das empresas é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Impostode Renda e da Contribuição social sobre o lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro liquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assomado a isso, tem-se a competitividade e a globalização, o que torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
A Constituição Federal de 1988 assegura ao cidadão, dentro da lei, agir no seu interesse, assim, planejar a diminuição do pagamento de tributos torna-se de igual interesse ao planejamento do fluxo de caixa, de captar investimento, etc.

Evandro Mauro S. Gomes
Advogado
Pós-graduado em Direito Público pela Associação Caruaruense de Ensino Superior e membro do escritório de Assessoria e Consultoria Jurídica e Contábil. JURISCON.











 

 


 

 



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