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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Presidente do COMUDEBEJA responde a denúncia de PITTA SANTOS

O Sr. Josivaldo Paz Galindo Presidente do COMUDEBEJA, respondeu sobre a denúncia feita pelo leitor do Blog PITTA SANTOS sobre as carteirinhas de deficientes e idosos, vejam a nota enviada ao nosso blog:
Caro amigo Josué, em ralação as carteiras de livre acesso que o jovem Pita Santos mencionou, gostaria de lhe informar que os
Conselhos do Idoso e da Pessoa com Deficiencia, realizaram uma reunião em Novembro de 2011, justamente para tratar deste
assunto, na ocasião foram convidados os proprietários das duas empresas de ônibus coletivo do Município, (link da postagem da reunião: http://www.conselhosbj.blogspot.com, neste ato foi decidido que a partir de Janeiro de 2012, os conselhos em questão é que ficarão com a responsabilidade de confeccionar tal documento, portanto toda pessoa interessada, seja idoso ou pessoa com deficiencia procure a casa dos
conselhos que fica na Av. Siqueira Campos, nº 17 centro que daremos todas as informação acerca da documentação nescessária para aquisição
ca carteira de passe livre.

Salientando que o idoso tem direito ao benefício de acordo com a Lei Federal nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003, e a pessoa com deficiencia também, desde que se enquadre na  Lei n.º 11.897/2000, define os benefícios da seguinte forma :

Deficiente físico – a pessoa portadora de :

  • amputação total ou parcial, de membro inferior, que prejudique a deambulação ativa;
  • amputação total ou parcial de membro superior, que prejudique a preensão ou a sustentação da pessoa;
  • atrofia ou deformidade total ou parcial de membro inferior, que prejudique a deambulação ativa;
  • atrofia ou deformidade total ou parcial de membro superior, que prejudique a preensão ou sustentação da pessoa e
  • paraplegia ,ou hemiplegia, ou tetraplegia, artrose severa, doença do sistema nervoso central ou periférico, que prejudiquem a capacidade de deambulação ativa, a preensão ou sustentação da pessoa.
Deficiente sensorial

  • deficiência visual : a pessoa cuja capacidade visual corrigida no olho de melhor acuidade, por meio de tratamento, uso de lente ou de outro recurso, seja igual ou inferior a 10%, ou que tenha o campo visual tubular restrito a no máximo 20 graus, e
  • deficiência auditiva : a pessoa cuja acuidade somente se verifica a partir de 41 decibéis, até a surdez profunda.
  • Deficiente mental – a pessoa portadora de déficit cognitivo congênito ou adquirido.
Estou a disposição para qualquer esclarecimentos.
sem mais desdejá desejo votos de estima e consideração

atenciosamente
Josivaldo Paz
Presidente
COMUDEBEJA
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia






























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