A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, ontem, irregulares as contas da Câmara Municipal de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, do exercício financeiro de 2008. O relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, determinou a restituição, por parte do ordenador de despesas Josenildo Tavares da Silva, da quantia de R$ 25.200,00. As principais falhas apontadas no voto do relator foram:
- Pagamento ao presidente da Câmara em valor superior ao permitido em lei, perfazendo um total de R$ 19.200,00;
- Extrapolação do limite de 8% para a despesa total com o Poder Legislativo, descumprindo o art. 29- A, da Constituição Federal;
- Não retenção, nem recolhimento das contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS sobre os valores pagos aos vereadores, bem como da respectiva contribuição patronal, ferindo o artigo 12, letra “j”, da Lei Federal 8.212/91;
- Existência de diferença de caixa, em virtude de omissão de receita proveniente do repasse de duodécimos da Prefeitura, resultando em despesa sem comprovação no montante de R$ 6.000,00;
- Desvio de finalidade na concessão de diárias. Fato já apontado em outras prestações de contas;
- Burla a exigência de realização de concurso público, uma vez configurada a necessidade permanente de profissional para a realização de serviços de contabilidade da Câmara.
MAGNO MARTINS
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