A lista que esta a disposição no SITE do TCE, não está atualizada, segundo o próprio Tribunal em matéria publicada esta semana num Jornal de grande circulação do Estado, 90% dos nomes que estão naquela lista deve continuar. O TCE ainda informa que até 5 de junho deverá atualizar a lista, o que deve aumentar o nº de pessoas que a comporá. Muitos processos estão em andamento, e até o início dos registros das candidaturas o TCE enviará a relação ao TRE para que o mesmo possa a seu critério, utilizar e avaliar se os casos em questão são suficientes para o não registro do candidato.
Coma a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10, popularmente nomeada de “Lei da Ficha Limpa”, podendo seus efeitos afastarem da vida pública eletiva, a partir das próximas eleições, réus em processos criminais, cíveis e eleitorais por um período de oito anos.
Dentre os casos de inelegibilidades, destaca-se; que são inelegíveis para qualquer cargo, segundo o texto da Lei, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal,a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”.
TCE
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