HOSPITAL SANTA FÉ BELO JARDIM-PE

segunda-feira, 9 de abril de 2012

"Sou enfermeira, não médica". Disse Ana luíza

Na tarde de hoje, fui procurado em minha residência pela enfermeira Ana Luíza que por direito e democracia nosso blog abriu espaço para que a mesma se defenda das questões debatidas na última reunião do Legislativo municipal que ocorreu na última terça-feira pelo vereador Gilvandro Estrela, vejam o que a enfermeira alegou:
"Em respostas as questões apresentadas pelo Vereador “Gilvandro Estrela”, estou repassando algumas informações sobre o direito da Enfermeira (o), quanto à prescrição:
1 – Sou formada a 20 anos, com várias especializações e estou terminando o mestrado; não me passo por médica; pois sendo enfermeira a prescrição me é facultada, desde que atendendo ao determinado em lei;
2 – A ANVISA fala da norma que dispõe sobre controle de medicamentos antimicrobianos, a RDC N° 20/2011 em seu capítulo II, prevê que a prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados e ainda relacionado ao tema. A Lei n° 7498/86, indica que os profissionais enfermeiros devidamente habilitados, poderão prescrever tais medicamentos.
3 – Nestes termos (sou credenciada), possuo carimbo para realizar minhas consultas de enfermagem, não preciso me apoderar de carimbo alheio; ademais sempre fiz e faço esse tipo de atendimento, (a comunidade sabe disso); o que prescrevo recebe devidamente carimbo, data e assinatura; quanto a distribuição de medicamentos, não faço distribuição, quem o faz é a Secretaria, através da farmácia básica e nos postos, se por acaso alguma família do bairro recebeu a entrega por minha pessoa é porque trabalho lá, seria de estranhar que o fossem entregue os medicamentos por outras pessoas ou que eu estivesse entregando noutro posto de atendimento onde não fosse lotada.
Eu tenho orgulho de ser enfermeira e fazer um trabalho social, se isso incomoda a alguns que apresentam queixas ao vereador, ou a outros, não posso evitar. Posso unicamente refletir as razões e interesses desta pessoa anônima; quem sabe se o fato não se dá por está eu pretendendo concorrer ao cargo eletivo, talvez até mesmo disputando eleitores com a mesma, ou com alguém a ela ligada.
Só não posso, nobre vereador, admitir que o bairro do Santo Antonio, onde trabalho e resido, sendo testemunha das minhas atividades profissionais, venha a ser vinculado com a notícia de que por algum momento, tenha sido a unidade de saúde da família em que trabalho abandonada, como o senhor disse dada a informação que recebeu. Só lamento não possuir a competência em matéria de direito, o que possuo em matéria saúde, para assim lidar de forma adequada com a difamação e a calúnia a que fui exposta por esse denunciante. Embora conte com a justa apreciação das informações disponibilizadas ao nobre vereador, homem de bem e interessado pelo direito do povo belojardinense, não posso deixar de apresentar juntamente com os esclarecimentos a minha indignação pessoal e profissional; pois penso que a calúnia e a difamação muitas vezes implicam em eventuais prejuízos, alguns dos quais irreparáveis.
 




5 comentários:

  1. Denuncia é denúncia e tem que ser invstigada, agora que tm enfermeiras que quando veste um jaleco ficam metidas, tem muitas que parecem as donas do hospital.

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  2. Manda esse vereadorzinho denunciar o filho dele, que ilegalmente atendia no hospital!

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  3. o filho do veadorzinho estagiava, pois quem cursa medicina pode estagiar em qualquer hospital, se você não sabia fique sabendo

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  4. MUITO BEM DOUTORA ANA LUIZA . TEM VEREADOR QUE PENSA QUE É O SENHOR DA VERDADE E ESQUECE QUE NÃO SE PODE SAIR ATIRANDO EM TODOS .ELE COM SUAS LOUCURAS JA SE QUEIMOU COM MUITA GENTE DESDE QUE FOI ELEITO. AS ELEIÇÕES ESTÃO AI E ALEM DE SEUS PADRINHOS POLITICOS,GENTE QUE FINANCIA ELEIÇÃO,OS SEUS ANTIGOS ELEITORES ESTÃO COM MUITA RAIVA DE TER AJUDADO A ELEGER ESTE CIDADÃO.

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  5. Aos ignorantes/curiosos de plantão eis que indico:
    Resolução COFEN-256/2001 Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros. Ora pois, Se rico, engenheiro, médico e qualquer 'adevogado' pode, porque não enfermeiros?
    Enfermagem é ciência! Nos dedicamos a promover, a manter e a restabelecer a saúde das pessoas. O enfermeiro atua na proteção, na promoção e na recuperação da saúde, bem como na prevenção de doenças. A Enfermagem tem como premissa básica o cuidado com o ser humano na sua totalidade e, de acordo com a sua natureza, reconhecendo-o como um ser com potencialidades e capacidades para agir e decidir, observando sua individualidade, necessidades, expectativas e realidades. Desta forma, ampliam-se as possibilidades para exercer sua autonomia e para transformar o contexto em que vive.
    Sobre a RDC N° 20/2011: Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição. Os gestores de cada unidade de dispensação não podem negar-se a fornecer o medicamento prescrito pelo enfermeiro, uma vez que este esteja vinculado a instituição que contenha programa, protocolos de saúde pública ou rotinas aprovada pela instituição de saúde, exemplo, Ministério da Saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
    Nesta ordem de ideias, todo e qualquer cidadão que tenha sido atendido por enfermeiro em algum programa de saúde e esteja portando um receituário com pedido de medicamentos que prescreva antimicrobianos, não pode ter negado a venda ou entrega do medicamento.
    ESSE TIPO DE DENÚNCIA APENAS FOMENTA A POLITICAGEM VIL, SEM CARÁTER A QUE ALGUNS SE SUBMETEM. POLITICAGEM SIM, BEM DIFERENTE DE POLÍTICA... Politicagem implica em manipular os fatos para que sirvam a objetivos corporativos e pessoais. Política de fato garante nome honrado, paz de consciência, estabilidade familiar e admiração popular. Politicagem implica em nome maldito, consciência atormentada, família arrebentada e população indignada. #FICAADICA

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