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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

"Não tenho medo de nenhum candidato, pois o povo é quem julga”. Disse o vereador Cristiano Cabeludo


Meus amigos (as) uma coisa que eu tento prezar doa a quem doer se chama a verdade, lendo alguns blogs de cidade me deparei com um noticiário de uma suposta agressão de pessoas simpatizantes do DEM contra a pessoa do vereador Cristiano Cabeludo e alguns dos seus assessores.
O sensacionalismo, o despreparo, a farsa a molecagem, a falta de argumento, a pilantragem está à solta na mídia de Belo Jardim. Não tenho nada contra nenhuma facção política belojardinense, cada pessoa segue o seu rumo, mas vamos dar a noticia por completo.
No dia do bloco das KATRAIAS DE BELO JARDIM a Srª. Andréa Menezes ou Andréa Mendonça ( como queiram dizer ) juntamente com a secretária de Ação Social e sua equipe forma participar do bloco A VACA do Santo Antônio, ao chegar no local citado estavam o carro de som e um bloco do vereador Cristiano Cabeludo e seu Assessor Edson Silva ( pessoa que eu respeito até o ponto que me respeitar também ) começou a soltar gracinhas contra a Srª. Andrea Menezes ou Mendonça dizendo "Ta se misturando tudo" ( agora diga que é minha mentira ) o mesmo até falou que estava presente o blog Paredão do Povo.
Quando observei a postagem, esperei o momento certo e conversei com o Vereador Cristiano Cabeludo sobre um possível envolvimento em uma confusão na semana pré-carnavalesca aqui em Belo Jardim, vejam o que o vereador alegou:
“Eu ia chegando e vi uns caras dando chutes e murros no carro de som, também não sei quem era essas pessoas. Quando essa turma me viu me respeitaram e pararam na hora.”

Confusão com um parente de um secretário:
“ Também não foi comigo graças a Deus, o filho do secretário Juraci foi quem disse umas coisas com Edson Silva”.

Campanha:
“Eu tenho serviço prestados, festas para a comunidade eu faço isso sempre, e não tenho medo de nenhum candidato, pois o povo é quem julga”.

Então vamos fazer as coisas com maturidade, responsabilidade, com honestidade e mostrar a verdade doa a quem doer. Por que eu repito:”Jornalismo não é palhaçada”.




8 comentários:

  1. É o prenuncio de uma campanha de muitas baixarias, se os candidatos forem Andréa ou Marcos comtra João Mendonça, algo que não contribui em nada para a cidade.

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  2. E RAPAZ DOJEITO QUE VAI A CAMPANHA NEM COMEÇOU E O DESESPERO ESTA TOMANDO CONTA DDOS MOLEQUEA DA RADIO FM. TENHO UM CONSELHO CRISTIANO NAO SE MISTURE VC SO TEM A PERDER ESSES CARAS ESTAO PRA TUDO INSULTOS BRIGAS VC NAO PRECISA DE DESESPERO PARA SE ELEGER. DIZES COM QUEM ANDAS QUE TE DIREI QUEM ES.CAI FORA DESSA TURMA .QUANTO A SECRETA RIA ELES ESTAO INSULTANDO FALTANDO COM O RESPEITO ATE PORQUE SE TRATANDO DE UMA MULHER ACHO QUE O RESPEITO DEVE SER MAIOR.QUANTO ELA SER MENEZES OU MENDONÇA ISSO NAO IMPORTA O IMPORTANTE E QUE ELA TEM O SANGUE DO PAI QUE E JOSE MENDONÇA BEZERRA .SERA QUE ISSO E POUCO.

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  3. A POLITICA E ASSIM VC PODE ATE FAZER UM BOM TRABALHO MAS AS VEZES UM FATO ACABA COM O CANDIDADO. CUIDADO COM ESSAS PEÇAS QUE VC ESTA ANDANDO COM ELAS.

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  4. vc de santo nao tem nada vc colocou seu carro de som no bloco da va ca que e organizado pela sec andeia e joelma.e agora que da uma de bom moço vc e muito do atrevido e enxerido que aparece a onde nao e chamado nem convidado.se toca e fica com tua laia.

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  5. Só tem uma coisa boa com relação ao Vereador Cristiano, é que ele vai se reeleger com uma boa votação, talvez seja o mais votado e com certeza, vai tirar voto de Valdemir Mimi Oportunista Mendonça Cintra, até dizer, basta. Com isso, sabe quando Valdemir vai se reeleger? Nunquita!!!

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  6. GOSTARIA QUE OS VEREADORES FALASSE SOBRE ESTA LEI O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

    Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1o ...................................................................................................................................

    I – ............................................................................................................................................

    ....................................................................................................................................................

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

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    1. no seu partido vc deve ser o mais votado ate porque os outos vereadores estao trabalhano para vc.nao vai se reeleger nenhum deles.

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  7. Sou de santa cruz do capibaribe e sempre gosto diariamente de acessar o blog paredão (muito bom o blog) mas apesar de não conhecer o nobre vereador pessoalmente, a imagen que tenho dele é a de um político povão, porém, gostaria de destacar que todas as fotos que aparecem dele na imprensa em 98% ele estar segurando um copo e provavelmente enchendo a cara de agua que passarinho não bebe. Esta não é uma imagem boa de se passar, dar-se a entender que o vereador toma mais cachaça com seus eleitores do que mesmo trabalha. Cuide mais da sua imagem vereador, cadê a comunidade evangelica de Belo Jardim que não vê isto.

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